Tudo sobre equiparação hospitalar para clínicas médicas.
Clínicas e laboratórios podem obter redução legal de tributos federais e pagar alíquotas menores, como aquelas aplicadas a hospitais.
A medida se aplica ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – sem falar em vantagens no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN, ou simplesmente ISS), que variam de município para município.
De acordo com a legislação, a alíquota de IRPJ é reduzida, para serviços hospitalares, de 32% para 8%, e a de CSLL, de 32% para 12%. A economia pode chegar a 70%.
Esse benefício pode ser aplicado às clínicas com seguintes requisitos:
- a) constituir-se como sociedade empresarial, cadastrada na Junta Comercial.
- b) cumprir normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), relativas a empreendimento hospitalares, e obter Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.
- c) Enquadrar-se no regime tributário Lucro Presumido.
- d) Comprovar prestação de serviços na área médica como exames, procedimentos, intervenções cirúrgicas e plantões médicos, ou seja, serviços tipicamente hospitalares.
Para avaliar a viabilidade de obter o benefício tributário, o passo inicial, e decisivo, conforme as palavras de Lucas, é procurar uma equipe jurídica e contábil especializada. Assim, se tem condições de fazer um diagnóstico, verificar a oportunidade desse benefício de equiparação com hospitais, e até mesmo outros.
O pedido de equiparação pode ser feito pela clínica ou laboratório a qualquer momento, tão logo os quesitos sejam cumpridos.
Lembrando que o benefício fiscal seguirá tendo validade, após a reforma tributária, já que o texto em tramitação não altera o Imposto de Renda e a CSLL.
Inclusive, clínicas e laboratórios que não preencham todo os requisitos da equiparação é recomendável que se faça a adequação para se ter as alíquotas reduzidas.
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